MARCIANO FRANCISCO DA SILVA SOUSA
AVENIDA MARIA DE CARAVLHO ALENCAR, 36 CENTRO - FRANCISCO MACEDO -PI
(89) 3435-0080
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07:30 à 13:30
Descrição: I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais;
V – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII – promover o desenvolvimento do turismo;
VIII – promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a implantação de novos programas e projetos no Município;
IX – supervisionar, coordenar e acompanhar equipes de desenvolvimento, implantação e avaliação de atividades, de acordo com o plano de desenvolvimento turístico do Município;
X – promover e/ou utilizar-se de dados, levantamentos, estudos e pesquisas inerentes à área de turismo;
XI – criar e propor alternativas para o atingimento dos objetivos de sua área, desenvolvendo projetos, avaliando-os e relatando resultados;
XII – desenvolver e implantar projetos de interesse do Município;
XIII – elaborar as diretrizes, normas e procedimentos técnicos relativos à sua área de atuação turística;
XIV – exercer outras atividades correlatas.
V – coordenar a elaboração do planejamento macroeconômico do Município;
XVI – desempenhar funções inerentes ao planejamento global e setorial do Município;
XVII – promover cooperação técnica e intercâmbio com órgãos e entidades públicos e privados, em assuntos ligados ao interesse econômico do Município;
XVIII – dar apoio aos órgãos da Prefeitura na negociação de programas e projetos e na captação de recursos para o Município;
XIX – articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, na negociação e captação de recursos e assistência para execução de planos, programas e projetos;
XX – articular e negociar na captação de recursos e assistência necessários ao desenvolvimento de planos, programas e projetos municipais, junto a órgãos, entidades e instituições nacionais ou internacionais;
XXI – incumbir-se da negociação de programas, projetos e recursos de interesse do Município, junto a órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais;
XXII – incentivar e assistir a atividade particular aplicada à comercialização dos gêneros alimentícios ou em carência;
XXIII – estimular a instalação de indústrias no Município;
XXIV – estimular a organização de cooperativas no Município;
XXV – adotar medidas para acompanhar o desenvolvimento social e econômico, bem como o progresso tecnológico;
XXVI – elaborar uma política de incentivos ao desenvolvimento industrial do Município;
XXVII – promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a implantação de novos programas e projetos no Município;